Lei de Newcomb-Benford como instrumento de análise e controle das despesas públicas

Autores/as

  • Alexandre Henrique Oliveira de Freitas Programa de Educação Continuada em Economia e Gestão de Empresas (PECEGE)
  • Vinícius Medeiros Magnani

DOI:

https://doi.org/10.22167/2675-441X-20220595

Palabras clave:

Ley de los primeros dígitos, Compromisos, Corrupción, Contraloría Pública, Administracion, Administracion publico, Contraloría Público

Resumen

Com a crescente necessidade de controle das contas públicas, a fim de mitigar a
possibilidade de fraudes e corrupção pela Administração e com a rápida evolução da
tecnologia da informação hodiernamente utilizada, há que se encontrar ferramentas que
possibilitem controle efetivo e contínuo dos dispêndios públicos. Com isso, o objetivo desse
trabalho foi de verificar empiricamente de que forma a Lei NB poderia contribuir na análise e
controle da despesa pública. Para isso foi realizada pesquisa de análise quantitativa,
qualitativa e de caráter exploratório em modelo contabilométrico baseado na relação entre a
referida Lei e os Testes de Hipóteses X²-teste e Z-teste, avaliando-se 93.825 empenhos, de
uma Instituição Pública do Estado de São Paulo, nos anos de 2017 a 2019, período em que
ocorreu alteração legislativa que influenciou o comportamento das despesas. No geral foi
observada uma não compatibilidade dos dados coletados com a Lei, apresentando
variações estatísticas consideráveis para o primeiro dígito sete dos exercícios 2017 e 2018,
demonstrando evasão à realização de licitações e menores diferenças para os dígitos
extraídos das despesas de 2019, exercício com a legislação atualizada, confirmando que a
alteração de valores limite para aquisição de produtos e serviços teve profundo impacto na
distribuição dos dígitos referentes aos gastos públicos realizados pelo Ente. A Lei traz
contribuições importantes para avaliação e acompanhamento da despesa pública, servindo
como instrumento auxiliar aos trabalhos de controle, especialmente no que diz respeito ao
planejamento e à definição de dados proeminentes a serem verificados na identificação de
distorções relevantes.

Citas

Meirelles H.L.; Burle Filho J.E.; Burle C.R. Direito administrativo brasileiro. 2018. 43ed. Malheiros, São Paulo, SP, Brasil.

Lima L.H. Controle externo: teoria e jurisprudência para os tribunais de contas. 2021. 9ed. Método, Rio de Janeiro, RJ, Brasil. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9788530992705>.

Abraham M. Lei de responsabilidade fiscal comentada. 2017. 2ed. Forense, Rio de Janeiro, RJ, Brasil. Disponível em:

<https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9788530975098>.

Castro D.P. Auditoria, contabilidade e controle interno no setor público. 2018. 7ed. Atlas, Rio de Janeiro, RJ, Brasil. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9788597018455>.

Brasil. Presidência da República. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Brasília, DF; 1992. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>.

Brasil. Presidência da República. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília, DF; 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>.

Brasil. Presidência da República. Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009. Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Brasília, DF; 2009. Disponível em <http://www.planalto.gov.br>.

Brasil. Presidência da República. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Brasília, DF; 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>.

Brasil. Presidência da República. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Brasília, DF, 2013. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>.

Brasil. Presidência da República. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de licitações e contratos administrativos. Brasília, DF, 2021. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>.

Dipp G.; Castilho M.L.V. Comentários sobre a lei anticorrupção. 2016. Saraiva Educação, São Paulo, SP, Brasil. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9788502630987>.

Cella R.S.; Zanolla E. A lei de benford e a transparência: uma análise das despesas públicas municipais. Braz. Bus. Rev.

; 15(4): 331-347.

Nigrini M.J. Benfords law: applications for forensic accounting, auditing, and fraud detection. 2012. John Wiley & Sons, Hoboken, NJ, EUA.

Newcomb S. Note on the frequency of use of the different digits in natural numbers. Am. J. Math. 1881; 4(1): 39-40.

Hill T.P. The first-digit phenomenon. Am. Sci. 1998; 86(4): 358-363.

Matthews R. The power of one. New Sci. 1999; 163: 26-30.

Nigrini M.J. Digital analysis using benford’s law: tests & statistics for auditors. EDPACS. 2001; 28(9): 1-2.

Santos R.F.R. Avaliação da conformidade de dados financeiros utilizando a lei de benford [Trabalho de Conclusão de

Curso]. Universidade Federal do Paraná, Curitiba, PR, Brasil. Disponível em: <https://acervodigital.ufpr.br>.

Padoveze C.L.; Francischetti C.E. Planejamento econômico e orçamento: contabilometria integrando estratégia e planejamento orçamentário. 2017. Saraiva, São Paulo, SP, Brasil. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9788547221232>.

Santos J.; Ribeiro Filho J.F.A.; Lagioia U.; Alves Filho B.F.; Araújo I.J.C. Aplicações da lei de Newcomb-Benford na auditoria tributária do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS). RC&F. 2009; 20(49): 79-94.

Lakatos E.M; Marconi M.A. Metodologia científica. 2017. 7ed. Atlas, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.

Baptista M.N.; Campos D.C. Metodologias de pesquisa em ciências: análises quantitativa e qualitativa. 2016. 2ed. LTC, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.

Santos J.; Diniz J.A.; Ribeiro Filho J.F.A. 2003. Lei de Newcomb-Benford: uma aplicação para determinar o DNA equivalente das despesas no setor público. In: 3º Congresso USP de Controladoria e Contabilidade, 2003, São Paulo, SP, Brasil. p. 59.

Santos J.; Tenório J.N.B.; Silva L.G.C. Uma aplicação da teoria das probabilidades na contabilometria: A lei NewcombBenford como medida para análise de dados no campo da auditoria contábil. JAMG. 2003; 6(1): 35-54.

Brasil. Congresso Nacional. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Brasília, DF; 1964. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>.

Brasil. Presidência da República. Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018. Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Brasília, DF; 2018. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>.

Freitas M.AC. A aplicação da lei de newcomb-benford na auditoria governamental das despesas liquidadas do metrô [Trabalho de Conclusão de Curso]. 2013. Universidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil. Disponível em: <https://bdm.unb.br>.

Santos C.C. Aplicação da Lei de Benford na auditoria – estudo de caso [Dissertação de Mestrado]. 2013. Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Instituto Politécnico de Leiria, Leiria, Portugal. Disponível em: <https://core.ac.uk/reader/61797402>.

Gujarati D.N.; Porter D.C. Econometria Básica. 2011. 5ed. AMGH, New York, NY, EUA.

Martins G.A.; Theóphilo C.R. Metodologia da investigação científica para ciências sociais aplicadas. 2016. 3ed. Atlas, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.

Nigrini M.J. Forensic Analytics: Methods and Techniques for Forensic Accounting Investigations. 2011. 2ed. John Wiley & Sons, Hoboken, NJ, EUA. Disponível em: <https://books.google.com.br/books?hl=pt-BR&lr=&id=DVLZDwAAQBAJ&oi=fnd&pg=PR13&dq=Nigrini,+M.J.+2011.+Forensic+Analytics.+Hoboken,+New+Jersey:+Wiley,+EUA.&ots=WAsM2BRYB7&sig=3qmYVz1kqbILvO7eB5V_gaun_KU#v=onepage&q&f=false>.

Silva W.B.; Travassos S.K.M.; Costa J.I.F. Using the Newcomb-Benford law as a deviation identification method in continuous auditing environments: a proposal for detecting deviations over time. RC&F. 2017; 28(73): 11-26.

Publicado

2022-06-30

Cómo citar

Freitas, A. H. O. de, & Magnani, V. M. (2022). Lei de Newcomb-Benford como instrumento de análise e controle das despesas públicas. Quaestum, 3, 1–14. https://doi.org/10.22167/2675-441X-20220595

Número

Sección

Artículo